No universo jurídico, a contagem de prazos é uma das tarefas mais críticas e suscetíveis a erros. Perder um prazo pode significar a perda de um direito ou, em casos extremos, de uma causa inteira. A principal complexidade reside na contagem em dias úteis.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados (nacionais, estaduais e municipais) são excluídos da contagem. A regra geral é excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento.
A calculadora do DiaExato foi projetada para simplificar esse processo. Ao calcular a diferença entre duas datas, ela automaticamente informa o número de "Dias Úteis", já desconsiderando fins de semana e os feriados nacionais listados em nossa base de dados. Isso oferece uma estimativa rápida e segura para o planejamento de suas petições e recursos.
Por exemplo, se você recebe uma intimação em uma sexta-feira com um prazo de 15 dias úteis, o primeiro dia da contagem será a segunda-feira seguinte (se não for feriado). Usar nossa ferramenta para adicionar 15 dias úteis a essa data de início lhe dará uma visão clara do seu prazo final.
Lembrete Importante: Embora nossa ferramenta seja precisa para feriados nacionais, feriados locais (municipais ou estaduais) podem alterar a contagem. Para prazos processuais, sempre confirme o calendário do tribunal correspondente.