Guia Definitivo: Contagem de Prazos em Dias Úteis no Novo CPC
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/15) trouxe uma mudança revolucionária para a advocacia brasileira: a contagem de prazos processuais exclusivamente em dias úteis. Mas como aplicar isso sem cometer erros fatais?
O Artigo 219 e a Segurança Jurídica
Diferente do código antigo, o Art. 219 do Novo CPC estabelece que apenas os dias úteis devem ser computados na contagem de prazos fixados em dias. Isso exclui sábados, domingos e feriados, garantindo o direito ao descanso dos profissionais e maior tempo para a elaboração de peças.
Regras de Exclusão e Inclusão
Segundo o Art. 224, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. O prazo começa a correr no primeiro dia útil após a intimação.
"Os prazos processuais suspendem-se durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro inclusive." (Art. 220)
Dicas de Ouro para Advogados
Use ferramentas automáticas como o DiaExato para simular prazos, mas sempre verifique feriados locais ou portarias de tribunais específicos que possam suspender o expediente. Lembre-se: prazos de meses ou anos (como a prescrição) continuam sendo contados de forma corrida, a regra dos dias úteis aplica-se apenas quando o prazo é fixado especificamente em DIAS.